MP do Amazonas recorre da decisão que extinguiu pena de ex-prefeito de Coari
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) entrou com um recurso na Vara de Execuções Penais (VEP), em Manaus, contra a decisão que extinguiu a pena de prisão de mais de 11 anos do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. O ex-político foi condenado em novembro de 2014 sob a acusação de comandar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes. A pena foi extinta pelo juiz Luís Carlos Valois no dia 24 de janeiro, com base em um decreto presidencial. A medida teve parecer favorável do MP amazonense.
O magistrado e o órgão avaliaram que Adail preenchia os requisitos para receber o indulto, como bom comportamento. Mas o Ministério Público voltou atrás, reavaliou o processo e apontou equívocos na decisão. No recurso, apresentado na última terça-feira (31) o órgão argumenta que o juiz deveria ter avaliado o comportamento do ex-prefeito durante todo o tempo de reclusão e não apenas no período de 8 de novembro a 30 de dezembro, quando ele cumpriu pena no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica.
“Deixou, portanto, o Juízo da Vara de Execução Penal, de levar em conta o comportamento do agravado no período em esteve enclausurado no CPE/PMAM [Comando de Policiamento Especial da Polícia Militar do Amazonas]”. O documento menciona que Adail teve o comportamento considerado péssimo após uma sindicância, aberta em junho do ano passado, que apurou a descoberta de dois celulares na cela, o que é considerado falta grave. Por esse motivo, o ex-político não teria direito ao indulto presidencial, segundo o MP.
Um dos advogados do ex-prefeito, Fabrício Parente, disse que ficou estarrecido com a decisão do MP e que o órgão está agindo sob pressão da imprensa. Ele voltou a afirmar que Adail preenche todos os requisitos para receber o indulto presidencial. Sobre a acusação de mau comportamento, a defesa alega que a sindicância aberta no ano passado para verificar a falta grave de seu cliente foi anulada pela Justiça.
“O MP ingressou com um agravo em execução, alegando que essa sindicância não foi apurada pelo juiz. Ao contrário do que alega o Ministério Público, essa sindicância foi sim apurada e ela foi anulada pelo juiz porque houve desrespeito à ampla defesa e ao contraditório já que a autoridade sindicante nomeou como defensor dativo do Adail um tenente da Polícia Militar, sem qualquer habilitação legal, sem ser um defensor público. Quando o juiz tomou conhecimento dessa aberração, ele anulou a sindicância. Portanto, aquela falta grave que havia sido imputada a Adail caiu por terra. A autoridade sindicante deveria ter aberto uma nova sindicância, mas isso não ocorreu”, defende o advogado.
Fabrício Parente disse que, caso a Justiça determine que Adail volte a cumprir a pena, recorrerá a cortes internacionais. “Estamos analisando a possibilidade, inclusive, de irmos à Corte Interamericana de Direito Humanos e à ONU também. O Adail hoje é um condenado pela sociedade e pela mídia, e não pela Justiça. No Brasil, a sociedade não tem essa incumbência", afirmou o advogado.
A assessoria do MP informou que, por questões de agenda, o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Pedro Bezerra, não poderia dar entrevista para comentar o assunto.
*Texto alterado às 17h50 para corrigir data no segundo parágrafo. O período correto é 8 de novembro a 30 de dezembro, e não 8 de novembro a 30 de março, como estava no texto.