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Política

Tribunal dispensa Lula de comparecer a depoimentos de 87 testemunhas de defesa

Há duas semanas, o juiz Sérgio Moro havia determinado que Lula
Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 04/05/2017 - 15:30
Brasília
Rio de Janeiro - Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa do lançamento da campanha Se é público é para todos, organizada pelo Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas  (Fernando Frazão/Agência Brasil)
© Fernando Frazão/Agência Brasil
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva faz pronunciamento sobre a denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato

A decisão foi tomada nessa quarta-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após pedido feito pela defesa do ex-presidente Reprodução/TV

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisará comparecer às audiências em que 87 testemunhas de defesa serão ouvidas pelo juiz federal Sérgio Moro na ação penal em que é réu no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após pedido feito pela defesa do ex-presidente.

Há duas semanas, Sérgio Moro havia determinado que Lula estivesse presente durante os depoimentos de todas as 87 pessoas, dentre elas os ex-diretores da Polícia Federal Luiz Fernando Correa e Paulo Lacerda, além do ex-ministro da Controladoria-Geral da União Jorge Hage.

De acordo com o juiz federal Nivaldo Brunoni, que aceitou o habeas corpus da defesa de Lula em substituição ao desembargador João Pedro Gebran Neto, o acompanhamento pessoal do réu em audiências de testemunhas é “mera faculdade legal” e pode ser feito pela própria defesa, “sobretudo” quando o réu não reside “no local da sede do juízo onde tramita o processo.”

Ao aceitar a solicitação do advogado Cristiano Zanin Martins, Brunoni também lembrou que o juiz poderia recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes ou protelatórias. “Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado. Não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”, afirmou o juiz, na decisão.