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Política

Incluir depoimentos da Odebrecht em processo é dever do TSE, afirma relator

Felipe Pontes e Yara Aquino - Repórteres da Agência Brasil
Publicado em 07/06/2017 - 12:49
Brasília
Brasília - O ministro Herman Benjamin, relator no TSE da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, durante retomada do julgamento(José Cruz/Agência Brasil)

O ministro Herman Benjamin, relator no TSE da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-TemerJosé Cruz/AgênciaBrasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin, relator da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, defendeu na sessão de hoje (7) do julgamento a validade dos depoimentos e provas da empreiteira Odebrecht juntados ao processo.

A validade foi contestada em três questões preliminares interpostas pelas defesas de Dilma Rousseff e de Michel Temer. Entre outras razões, os advogados alegaram que os depoimentos foram incluídos com base em vazamentos pela imprensa, ainda antes da homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos acordos de delação premiada da Odebrecht na Operação Lava Jato.

O ministro afirmou, nesta quarta-feira, após a retomada do julgamento iniciado ontem (6), que não há na ação nenhum conteúdo vazado pela imprensa, mas somente testemunhos e provas colhidos por ele mesmo, após ter se tornado público e notório o fato de que os executivos da Odebrecht haviam assinado acordo de colaboração premiada com a Justiça. “Só os índios isolados da Amazônia não sabiam”, disse.

Benjamin destacou que os depoimentos de executivos da Odebrecht ao TSE foram autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

As defesas questionaram também a inclusão dos depoimentos de João Santana e Mônica Moura, casal de publicitários responsável pela campanha presidencial de 2014. Os advogados de Dilma e Temer alegam que houve um indevido “alargamento da causa de pedir”, pois as supostas irregularidades suscitadas pelas testemunhas não constavam nos 21 itens contestados inicialmente pelo PSDB.

Benjamin afirmou que, para ele, as irregularidades estão englobadas nos itens contestados inicialmente. Mesmo que não estivessem, argumentou o relator, a legislação eleitoral impõe ao magistrado o dever de determinar, por conta própria, o esclarecimento de fatos suspeitos, ainda que não questionados anteriormente pelas partes e revelados somente em estágio tardio da ação. “O juiz que não o fizer está prevaricando”, afirmou.

O ministro citou o Artigo 23 da Lei de Inelegibilidade, no qual está escrito: “O tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios, presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Durante a sustentação de Benjamin, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, rebateu o raciocínio.

Brasília - O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, na retomada do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer(José Cruz/Agência Brasil)

O presidente do TSE, ministro Gilmar MendesJosé Cruz/Agência Brasil

“A persistir essa perseguição à verdade ideal, Vossa Excelência teria que pedir à corte a reabertura da instrução para incluir as delações da JBS, e muito provavelmente teremos que esperar na próxima semana as informações que vêm de Curitiba sobre o [ex-ministro da Fazenda, Antonio] Palocci”, disse Gilmar Mendes, citando recentes negociações de delação premiada na Lava Jato.

Após a manifestação de Benjamin, que tomou praticamente toda a manhã desta quarta-feira, os outros seis ministros do TSE devem se manifestar sobre a validade ou não dos depoimentos da Odebrecht na ação contra a chapa Dilma-Temer. A sessão de julgamento deve ser interrompida no início da tarde, sendo retomada amanhã às 9h.