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Política

Câmara conclui votação de MP que prevê renegociação de dívidas

Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 19/09/2017 - 21:24
Brasília
Brasília - Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão para discussão e votação de diversos projetos (Valter Campanato/Agência Brasil)
© Valter Campanato/Agência Brasil
Brasília - Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão para discussão e votação de diversos projetos (Valter Campanato/Agência Brasil)

O plenário da Câmara concluiu a votação da MP, que prevê a renegociação de dívidas com fundações públicas e autarquiasValter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

O plenário da Câmara concluiu hoje (19) a votação da Medida Provisória (MP) 780, que prevê a renegociação de dívidas com fundações públicas e autarquias. O texto prevê o parcelamento dos débitos em até 20 anos. A expectativa do governo federal é arrecadar cerca de R$ 3,4 bilhões com o pagamento das dívidas.

Na semana passada, os deputados haviam aprovado o texto-base do projeto de lei de conversão, que cria o Programa de Regularização de Débitos (PRD) não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. Na sessão desta noite, foram rejeitados duas propostas de alteração (destaques) ao texto-base. Dessa forma, a matéria segue para apreciação do Senado e precisa ser analisada até 2 outubro, quando termina sua vigência.

O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O programa não se aplicará aos débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A pedido da própria autarquia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi excluída do PRD. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”.