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Política

Defesa de Temer pede que denúncia seja devolvida à PGR

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 15/09/2017 - 20:27
Brasília
Brasília - O presidente Michel Temer participa do lançamento do Programa BNDES Giro, que visa simplificar e agilizar, pela internet, a concessão de crédito para micro, pequenas e médias empresas (Antonio Cruz/Agência Brasil)
© Antonio Cruz/Agência Brasil
Brasília - O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para discutir o parecer favorável à denúncia contra o presidente Michel Temer (Marcelo

O  advogado  de  Temer,  Antonio  Cláudio  Mariz de Oliveira Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

A defesa do presidente Michel Temer pediu hoje (15) ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a denúncia contra o presidente e integrantes do PMDB seja devolvida à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Caso o ministro atenda ao pedido, a denúncia volta à PGR, que estará, a partir de segunda-feira (18), sob novo comando: Raquel Dodge sucederá o atual procurador-geral, Rodrigo Janot, que deixa o cargo após quatros anos à frente do Ministério Público Federal (MPF).

Na petição, o advogado Antonio Claudio Mariz, representante de Temer, alega que as acusações referem-se a um período em que presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

“Entretanto, da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou Mariz.

Ontem (14), após receber a denúncia, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso antes de enviar o processo para a Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

A decisão coincidiu com o desejo da defesa do presidente Temer, que havia protocolado no Supremo pedido para que o ministro suspendesse o envio até próxima quarta-feira (20), quando a Corte vai retomar o julgamento, iniciado nesta semana, que analisa a possibilidade de suspender a apresentação de denúncia contra o presidente da República, baseada nas provas obtidas por meio da delação dos executivos da J&F.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre  Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário,  também foi uma das provas usadas no processo.