logo Agência Brasil
Política

Justiça Federal condena Sergio Cabral a 45 anos de prisão

Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 20/09/2017 - 21:55
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro - O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral é levado preso na operação Lava Jato em viatura da Polícia Federal na sede na Praça Mauá (Fernando Frazão/Agência Brasil)
© Arquivo/Fernando Frazão/Agência Brasil
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral - Antônio Cruz/Arquivo Agência Brasil

Ex-governador Sérgio Cabral foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosaAntônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cabral e mais 11 pessoas, incluindo sua mulher, Adriana Ancelmo, foram condenados na sentença final da Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato, proferida nesta quarta-feira (20), pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e três meses de reclusão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa; Wilson Carlos, secretário de Cabral, a 34 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Hudson Braga foi condenado a 27 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

Carlos Miranda foi condenado a 25 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa; Luiz Carlos Bezerra, a seis anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa e Wagner Jordão Garcia, a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Paulo Fernandes Pinto Gonçalves foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa; José Orlando Rabelo, a quatro anos e um mês de prisão por organização criminosa; Luiz Paulo Reis, a cinco anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro e Carlos Jardim Borges a cinco anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro.

Luiz Alexandre Igayara foi condenado a seis anos de prisão por crime de lavagem de dinheiro, mas será beneficiado por ter feito delação premiada e teve a pena convertida em regime semi-aberto e prestação de serviços.

Líder

Na sentença, Bretas explica que considerou como agravante o fato de Cabral ter sido o líder da organização criminosa. “Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sergio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema”, escreveu Bretas.

Sobre Adriana Ancelmo, o juiz determinou que ela cumpra sua pena em regime inicial fechado. Atualmente, ela está cumprindo prisão preventiva domiciliar, em seu apartamento no Leblon, zona sul carioca, mas como a legislação possibilita apelação em liberdade até condenação em segunda instância, ela deverá permanecer em seu imóvel até decisão colegiada. Bretas considerou, na sentença, que Adriana Ancelmo foi mentora dos esquemas ilícitos, ao lado do marido.

“Foi também diretamente beneficiada com as muitas práticas criminosas reveladas nestes autos. Ao lado de seu marido, usufruiu como poucas pessoas no mundo, os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar, quase sempre a partir dos recebimentos que recebeu por contratos fraudulentos celebrados por seu escritório de advocacia, com o fim de propiciar que a organização criminosa que integrava promovesse a lavagem de capitais que, em sua origem, eram frutos de negócios espúrios.”

Na sentença, Bretas reafirma a necessidade de manutenção da prisão preventiva de Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda, assim como o recolhimento domiciliar de Adriana Ancelmo. Porém, revoga a prisão preventiva e demais medidas cautelares de Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, por não vislumbrar que perduram os requisitos das medidas e eles vão recorrer à segunda instância em liberdade. "Expeçam-se os respectivos alvarás de soltura", determinou.

Outro lado

O advogado Rodrigo Roca, que representa Cabral, divulgou vídeo em que classifica a sentença como uma violência ao estado democrático de direito. “Só reforça a arguição de suspeição que nós fizemos contra o juiz que a prolatou. A condenação do governador pelo juiz Marcelo Bretas era um fato, era esperada, todo mundo sabia disso”, disse Roca, adiantando que vai apelar à instância superior.

A defesa de Adriana Ancelmo informou que ainda estava tomando ciência da sentença. Os advogados dos demais condenados não foram localizados pela reportagem. Todos os condenados foram arrolados na Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investigou a relação entre o poder político no governo Cabral e empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de produtos e empreiteiras responsáveis por grandes obras, principalmente para a Copa de 2014.

 

Matéria alterada às 22h06 para mudança da foto e correção de erro de digitação