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Política

TSE cassa governador e vice do Tocantins por abuso de poder econômico

Felipe Pontes- Repórter da Agência Brasil
Publicado em 22/03/2018 - 11:21
Brasília
Governador Marcelo Miranda, do Tocantins, tem seu mandato cassado pelo TSE
© Elizeu Oliveira/ Divulgação Secom-TO
Governador Marcelo Miranda, do Tocantins

Governador Marcelo Miranda, do Tocantins, tem seu mandato cassado pelo TSEElizeu Oliveira/ Divulgação Secom-TO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (22), por 5 votos a 2, cassar o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e de sua vice, Cláudia Lelis, faltando poucos mais de nove meses para o fim do mandato. O presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), deve assumir o governo até a realização de novas eleições dentro de até 40 dias.

Por 4 votos a 3, os ministros do TSE decidiram também pelo cumprimento imediato da medida, mesmo que a defesa dos políticos ainda possa entrar com embargos para recorrer contra a decisão.

Os políticos foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder econômico na campanha de 2014. Ambos teriam contraído um empréstimo supostamente fictício de R$ 1,5 milhão, feito pelo irmão de Miranda, mas os recursos foram destinados a abastecer caixa dois da campanha eleitoral do governador, segundo a denúncia.

O processo foi iniciado após a apreensão de R$ 500 mil em espécie em um avião na cidade de Piracanjuba (GO). A bordo, estavam também milhares de santinhos da campanha de Miranda.

Miranda e Cláudia Lélis acabaram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por ausência de provas, pois mensagens de WhatsApp colhidas nos celulares dos acusados teriam sido obtidas de forma ilegal. 

O MPE recorreu ao TSE, que começou a julgar o caso em plenário em 28 de março do ano passado. Na ocasião, a relatora, a então ministra Luciana Lóssio, absolveu os acusados, por entender que não havia provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha eleitoral. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Nesta quinta-feira, ao retomar o caso, Fux afirmou que “há elementos sim, fortíssimos, de provimento” do recurso do MPE pela cassação, como “diversas ligações telefônicas captadas por intermédio de autorização judicial, minutos antes do flagrante delito”, referindo-se à apreensão na aeronave.

Votaram junto com Fux, pela cassação, os ministros Rosa Weber, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e Luís Roberto Barroso. O ministro Napoleão Nunes Maia ficou vencido junto com a ministra-relatora, Luciana Lóssio, ao votar pela não cassação.

Em sustentação oral durante o julgamento, a defesa do governador e de sua vice insistiram que mensagens de WhatsApp usadas como prova foram obtidas de modo irregular, anulando a investigação. Os advogados também defenderam não haver provas de que os recursos apreendidos no avião eram destinados à campanha eleitoral.

A Agência Brasil entrou em contato com o governo do Tocantins para comentar o julgamento, mas ainda não obteve retorno.           

*Matéria corrigida às 11h30. Miranda e Cláudia Lélis acabaram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), e não pelo Tribunal Regional Federal, como dito anteriormente. Texto ampliado às 12h06