TRF4 nega pedido de doleira para retirar tornozeleira eletrônica
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter o monitoramento por tornozeleira eletrônica da doleira Iara Galdino da Silva, condenada na Operação Lava Jato. O juiz federal Nivaldo Brunoni negou o recurso apresentado pela defesa, alegando que a tornozeleira eletrônica é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas.
Segundo o juiz, no regime aberto a regra é que o réu retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que Iara cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira.
A defesa pedia ao tribunal a retirada do equipamento, alegando violação ao princípio da dignidade humana, traumas físicos, visto que a tornozeleira estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a ré usasse roupas mais curtas ou frequentasse a praia. O advogado argumentava que o acordo de delação premiada não previa o uso do equipamento.
A doleira, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef, foi condenada por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, mas fez acordo de colaboração premiada e cumpre pena em regime aberto.