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Política

TSE nega pedido de cassação do governador da Paraíba

Ricardo Coutinho era acusado de conceder isenções fiscais na eleição
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/04/2018 - 23:29
Brasília

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (24) negar pedido de cassação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e de sua vice, Ana Lígia Feliciano.

O mandato do governador foi questionado pela coligação derrotada nas eleições de 2014, sob a alegação de que Coutinho teria usado o cargo para conceder vantagens em troca de votos à reeleição, como isenções fiscais no IPVA de motos. O benefício teria custado cerca de R$ 30 milhões.

A maioria dos ministros entendeu que os benefícios não foram concedidos gratuitamente, forma proibida pela legislação eleitoral e que a medida também foi adotada em governos anteriores.

Votaram contra a cassação os ministros Napoleão Maia, relator; Jorge Mussi; Ademar Gonzaga; Tarcísio Vieira; Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Rosa Weber foi a única a votar pela cassação, por entender que houve abuso no perdão das dívidas.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Napoleão Maia, disse que Coutinho era candidato à reeleição e não poderia deixar o cargo para se candidatar.

Segundo o ministro, para ter eficácia, as medidas de estímulo da economia sempre levam em conta a renúncia fiscal e não podem ser entendidas como medidas de compadrio.

“O assistencialismo, que muitos veem com desconfiança, com crescente suspeita, nas regiões deprimidas do interior do Nordeste, sem esse assistencialismo, as pessoas morrem de fome e de sede, e não tem caixão para se enterrar”, disse o relator. 

Ao subir à tribuna, a defesa de Coutinho disse que os benefícios também foram feitos por ex-governadores e que as isenções não causaram desequilíbrio na disputada eleitoral. “Isso aqui são condutas regulares de governo, não atingiu a igualdade de chances para cassar o mandato, não tem nenhuma gravidade”, disse Fernando Neves, representante do governador.

O mesmo caso foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, que também julgou ação improcedente.