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Política

Presidente do Supremo defende liberdade de expressão nas universidades

Esta semana, várias universidades sofreram ação da Justiça Eleitoral
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 26/10/2018 - 18:20
Brasília
Faixa contra ditadura colocada na entrada da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, no centro da cidade do Rio de Janeiro
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu hoje (26) autonomia e independência das universidades brasileiras. Em nota divulgada à imprensa, Toffoli disse que liberdade de expressão e de manifestação política deve ser garantida. 

As declarações do ministro foram motivadas pela repercussão na imprensa das decisões da Justiça Eleitoral que autorizaram ações policiais e de fiscais eleitorais em diversas universidades públicas para apurar suposta realização de propagandas eleitorais irregulares.

"O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. Essa liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que 'a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões'”, diz o texto. 

TRE do Rio

No início da tarde, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi o primeiro órgão a se pronunciar e disse que as decisões no estado foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

"Nos termos do art. 37, da Lei 9.504/97, não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum. A atuação das equipes de fiscalização tem como propósito tão somente coibir condutas que estejam em dissonância com a legislação eleitoral. As recentes ações de fiscais eleitorais em instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro foram desdobramentos de decisões judiciais fundamentadas, a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral", informou o TRE.