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Política

Deputados mantêm aposentadoria especial para professores

Idade fixada para categoria ficou em 60 anos homens e 57 anos mulheres
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 07/08/2019 - 20:30
Brasília
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia,durante sessão que vai discutir e votar os oito destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência.
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia,durante sessão que vai discutir e votar os oito destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência.
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por 394 votos a 9, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do Partido Novo e manteve as idades especiais de aposentadoria para professores aprovada na reforma da Previdência. Os trabalhadores da categoria se aposentarão aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), desde que cumpram o pedágio especial de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pelas regras atuais.

O Novo queria retirar esse ponto do texto aprovado ontem (6) em segundo turno, assim como toda a regra de transição que instituiu o pedágio de 100%. Caso o destaque fosse aprovado, os professores se aposentariam aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além de suprimir a regra que menciona uma redução da idade de aposentadoria para os professores, o destaque retiraria a garantia de que os benefícios previdenciários seriam reajustados pela inflação para garantir seu valor real.

No momento, a Câmara analisa destaque parecido do PDT. Diferentemente do Novo, que pretendia cortar da reforma toda a regra de transição incluída pela comissão especial, o PDT quer suavizar a regra. O partido quer suprimir apenas o trecho que menciona o pedágio de 100%, instituindo um pedágio de 50% por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela.

O texto aprovado em segundo turno estabelece que trabalhadores da iniciativa pública e privada podem aposentar-se a partir dos 57 (mulheres) e dos 60 anos (homens), com pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), desde que trabalhem o dobro do tempo que falta para a aposentadoria pelas regras atuais.

Outros destaques rejeitados

Dos oito destaques apresentados, os deputados rejeitaram cinco até agora. O primeiro, de autoria do PT, permitiria que recolhimentos do trabalhador abaixo do valor mínimo exigido para determinada categoria conte como mês de efetiva contribuição. O relator da reforma na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), alegou que a retirada desse ponto da reforma prejudicaria os trabalhadores intermitentes.

De autoria do PCdoB, o segundo destaque rejeitado manteve as mudanças no cálculo de pensões por morte , permitindo o pagamento de pensões inferiores a um salário mínimo caso o segurado tenha outras fontes formais de renda. O terceiro destaque rejeitado, apresentado pelo PT, queria retirar a fixação, na Constituição, de critérios de renda para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O quarto destaque rejeitado, do PSOL, retiraria da reforma a restrição ao abono salarial aprovada em dois turnos. O benefício agora será pago apenas para quem ganha até R$ 1.364,43 por mês, considerado pelo governo como limite para famílias de baixa renda, gerando economia de R$ 76,4 bilhões em dez anos.

No início da madrugada, o plenário da Câmara aprovou o texto principal por 370 votos a favor, 124 contra e 1 abstenção.

A tramitação em primeiro turno da proposta foi concluída em 13 de julho. Na ocasião, o texto principal foi aprovado por 379 votos a 131. Em segundo turno, são necessários também 308 votos para aprovar a PEC e os partidos podem apresentar somente destaques supressivos, ou seja, para retirar partes do texto. Concluída a tramitação na Câmara, a matéria segue para análise do Senado, onde também será analisada em dois turnos de votação.

Assista na TV Brasil: Deputados analisam destaques de texto da reforma da Previdência