logo Agência Brasil
Política

Nova Previdência de SP estabelece quatro faixas de contribuição

Reforma deve gerar economia de R$ 32 bilhões em 10 anos
Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 04/03/2020 - 15:04
São Paulo
São Paulo - O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Fernando Capez, depõe na comissão parlamentar de inquérito (CPI) que apura denúncias de fraude no fornecimento da merenda rede estadual de ensino (Rovena
© Rovena Rosa/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019 que define as regras para o cálculo de proventos e aposentadoria e as condições para que o servidor possa se aposentar. A proposta foi aprovada com 58 favoráveis, 30 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção do governador João Doria, que tem 15 dias úteis para se manifestar.

O projeto previa inicialmente o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Porém, foi apresentada uma emenda escalonando os valores a serem pagos pelos servidores, variando de 11% e 16%.

Proposta

A proposta de reforma da Previdência estadual foi enviada pelo governador João Doria para a Assembleia Legislativa em novembro de 2019, em dois projetos complementares, com a justificativa de buscar o equilíbrio financeiro das contas públicas e adequar as aposentadorias dos servidores à reforma da Previdência federal.

O primeiro passo foi a aprovação, ontem (3), da Proposta de Emenda à Constituição 18/2019. A votação ocorreu sobre protestos dos servidores públicos estaduais.

O projeto prevê respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e contribuição de 14% para servidores inativos. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.

Também haverá regra de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar, não serão atingidos pela mudança, e os servidores já aposentados somente terão mudança na alíquota de cobrança.

Mudanças

Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 anos para 25 anos de recolhimento.

No caso dos policiais militares, o governo do estado de São Paulo vai seguir a decisão do Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 1645/2019, em tramitação, que trata das regras de inatividade de militares.

Também estão contempladas no texto alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma previdenciária federal. O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo.

Alterações

Veja as principais alterações na Previdência do funcionalismo estadual estabelecidos pelo PLC 80/19:

- a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%, sendo 11% para funcionários que recebem até um salário mínimo; 12% entre um salário mínimo e R$ 3 mil; 14% entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e 16% para quem ganha acima do teto do RGPS;

- os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013;

- os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013;

- os servidores que ingressaram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As idades mínimas são reduzidas em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.

- novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

- para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;

- estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.