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Política

Presidente sanciona PL da cobrança única de ICMS de combustível

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Agência Brasil
Publicado em 11/03/2022 - 23:31
Brasília
Bomba de combustível, gasolina, posto
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na noite desta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis (gasolina, etanol anidro, diesel e biodiesel), inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva. Essa medida alcança o óleo diesel; o biodiesel; a querosene de aviação; o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.

Segundo o governo, desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

Matéria alterada às 13h59 do dia 17 de março de 2022 para corrigir e esclarecer informação repassada pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Diferentemente do publicado, querosene de aviação não está na lista de combustíveis com cobrança unificada de ICMS.