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Política

Senado aprova Proposta de Emenda à Constituição da Economia Solidária

Proposta segue para Câmara
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 03/05/2022 - 19:31
Brasília
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial destinada a votar a PEC 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios. A proposta estabelece o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas relativas ao
© Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Economia Solidária. A PEC inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica constitucional. A proposta tem um viés de redistribuição de renda no processo de produção e consumo. Os princípios da economia solidária são autogestão, democracia, solidariedade, cooperação, respeito à natureza, comércio justo e consumo solidário.

A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno no Senado em dezembro do ano passado. Agora, segue para a Câmara. A base da economia solidária são os empreendimentos coletivos (associação, cooperativa, grupo informal e sociedade mercantil). Atualmente, no Brasil, existem cerca de 30 mil empreendimentos solidários em vários setores da economia que geram renda para mais de 2 milhões de pessoas.

Em seu relatório, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse que o movimento da economia solidária teve o objetivo de combater a miséria e o desemprego gerados pela crise econômica que atingiu o Brasil na década de 1980.

“Com o passar do tempo, o movimento da economia solidária se transformou em um modelo de desenvolvimento que promove não só a inclusão social, mas constitui uma alternativa ao individualismo exacerbado”, disse Vieira em seu relatório.

Segundo o senador, existem no Brasil, atualmente, cerca de 30 mil empreendimentos solidários, em vários setores da economia, que geram renda para mais de 2 milhões de pessoas. “É preciso, pois, fomentar a economia solidária por meio de políticas públicas, o que será facilitado pela sua inscrição entre os princípios da ordem econômica que constam do Art. 170 da nossa Constituição”, concluiu o relator.