Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Marcelo Crivella
![Fernando Frazão/Agência Brasil O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, apresenta medidas e resultados do Gabinete de Crise montado para lidar com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decretou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella e sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020. Na época, Crivella era prefeito do Rio e buscava a reeleição.
A Justiça considerou que ele abusou de seu poder político ao usar servidores públicos municipais para impedir o trabalho de jornalistas que cobriam a situação dos serviços de saúde municipais durante a pandemia de covid-19.
Segundo a juíza, o emprego desses servidores violou o direito dos cidadãos à informação e liberdade de imprensa “tendo em vista o interesse de evitar a repercussão negativa daquelas informações sobre a candidatura à reeleição” do então candidato.
Nota do partido
Em suas redes sociais, Crivella publicou uma nota divulgada pelo seu partido, o Republicanos. Na nota, o partido diz que a decisão, de 8 de maio, não tem efeito imediato e que, portanto, Crivella continua deputado federal.
O Republicanos afirma, ainda, que a cassação do mandato de um deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância que, segundo o partido, “não possui competência legal para isso, sobretudo, porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.
O partido se disse confiante de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) serão “devidamente analisados, considerando as instâncias adequadas do processo”.
![Marcello Casal JrAgência Brasil Economia, Moeda, Real,Dinheiro, Calculadora](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Joédson Alves/Agência Brasil Brasília (DF) 15/03/2024 – A partir de hoje (15) de março, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento
A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até *às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após *às 13h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Jean Bizimana/Reuters/proibida a reprodução Agentes de segurança de Ruanda recebem pessoal humanitário e suas famílias que fogem de Goma, no leste do Congo
27/1/2025 REUTERS/Jean Bizimana](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)