Justiça do DF nega transferência de onze transexuais para presídio feminino
A decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal nega o pedido para que onze mulheres transexuais e travestis que cumprem prisão provisória em unidade de detenção masculina sejam transferidas para um presídio feminino.
No pedido, a defesa cita a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, proferida em fevereiro, que determinou a transferência de duas travestis para presídio feminino. O ministro entendeu que elas deveriam estar em prisão compatível com a identidade de gênero.
Na decisão, a juíza Leila Cury, explica que as pessoas trans têm os direitos preservados porque estão em celas separadas dos homens, além de receberem banho de sol separado deles.
A presidente da Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada, Lívia Magalhães, comenta.
A juíza Leila Cury argumenta também que como as travestis não fizeram cirurgia de mudança de sexo, haveria risco de violência sexual. Ela ainda comenta que a musculatura de quem nasceu homem dá vantagens físicas aos travestis e transexuais e, em caso de brigas, as mulheres cis se tornariam 'alvos fáceis'. São consideradas cis as mulheres que se identificam com o sexo biológico.
Lívia Magalhães menciona que as diferenças existem, mas defende que isto não deveria basear a decisão.
Ainda cabe recurso da decisão e a OAB-DF deve participar do processo em conjunto com a defesa das mulheres trans.