Condenados pela Lei Maria da Penha ficam impedidos de ocupar cargo em comissão no RJ
Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos em comissão nos órgãos da administração pública do estado do Rio de Janeiro. É o que prevê a lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada na edição dessa quinta-feira (7) do Diário Oficial do estado.
O texto diz “que fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha”.
O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio é de autoria da Enfermeira Rejane, do PCdoB, e do ex-deputado Doutor Julianelli, que não foi reeleito para um novo mandato.
De acordo com a Enfermeira Rejane, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. Ela explica que a violência contra a mulher perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. Na justificativa do projeto, a parlamentar diz que é necessário ampliar as medidas de combate a esse crime.