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Direitos Humanos

MPF: cartórios no PA devem aceitar documento da Funai para registrar indígenas

MPF
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Renata Martins
10/09/2019 - 10:46
Brasília

Cartórios do Pará estão se recusando a receber o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, o Rani, como documento suficiente para realização de Registro Civil.

 

O Rani é um documento fornecido pela Fundação Nacional do Índio, a Funai, instituído pelo Estatuto do Índio e pode servir para solicitar o Registro Civil.

 

De acordo com a Funai, o caso foi relatado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena, o DSEI Tapajós.

 

Segundo denúncias, o cartório de Jacareacanga se recusou a emitir Certidão de Óbito de um indígena que não tinha Certidão de Nascimento e também se negou a emitir o Registro de Nascimento do indígena, com base no Rani.

 

A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) que neste mês encaminhou recomendação a cartórios de Registro Civil do sudoeste do Pará para que aceitem o Rani como documento suficiente para realização de Registro Civil de indígenas a qualquer tempo.

 

Os cartórios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão e do distrito de Castelo dos Sonhos, no município de Altamira, têm até próxima semana para responder ao MPF.

 

Caso a recomendação não seja atendida, os cartórios podem responder judicialmente pelo descumprimento da lei.

 

A Funai informou que as instituições indigenistas acompanham o caso para garantir que os direitos e especificidades dos povos indígenas sejam respeitados.


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil informou que orienta constantemente os oficiais de Registro Civil e que não tem conhecimento de cartórios que estejam agindo de forma contrária a legislação.

 

A entidade ainda esclarece que os casos de descumprimento das normativas devem ser encaminhados ao Poder Judiciário local.

 

* Título alterado às 11h01 de 10/09/2019 para corrigir informação.

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