Cartórios do Pará estão se recusando a receber o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, o Rani, como documento suficiente para realização de Registro Civil.
O Rani é um documento fornecido pela Fundação Nacional do Índio, a Funai, instituído pelo Estatuto do Índio e pode servir para solicitar o Registro Civil.
De acordo com a Funai, o caso foi relatado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena, o DSEI Tapajós.
Segundo denúncias, o cartório de Jacareacanga se recusou a emitir Certidão de Óbito de um indígena que não tinha Certidão de Nascimento e também se negou a emitir o Registro de Nascimento do indígena, com base no Rani.
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) que neste mês encaminhou recomendação a cartórios de Registro Civil do sudoeste do Pará para que aceitem o Rani como documento suficiente para realização de Registro Civil de indígenas a qualquer tempo.
Os cartórios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão e do distrito de Castelo dos Sonhos, no município de Altamira, têm até próxima semana para responder ao MPF.
Caso a recomendação não seja atendida, os cartórios podem responder judicialmente pelo descumprimento da lei.
A Funai informou que as instituições indigenistas acompanham o caso para garantir que os direitos e especificidades dos povos indígenas sejam respeitados.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil informou que orienta constantemente os oficiais de Registro Civil e que não tem conhecimento de cartórios que estejam agindo de forma contrária a legislação.
A entidade ainda esclarece que os casos de descumprimento das normativas devem ser encaminhados ao Poder Judiciário local.
* Título alterado às 11h01 de 10/09/2019 para corrigir informação.