Procuradores pedem na Justiça que salário-maternidade a mulheres indígenas, menores de 16 anos, em agência do INSS no Pará passe a ter abrangência nacional.
O Ministério Público Federal recorreu esta semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para que a sentença que obrigou o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - a conceder, no Pará, salário-maternidade a mulheres indígenas menores de 16 anos seja válido em todo país.
O INSS alega que menores de 16 anos não teriam o período de trabalho considerado necessário para a concessão do salário-maternidade.
Em abril de 2019, a Justiça Federal determinou por liminar que o INSS garantisse o benefício por considerar que a limitação etária não pode servir de empecilho à concessão do salário-maternidade, desde que comprovada a qualidade de segurada especial, o período de carência e o nascimento do filho. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União.
É considerado segurado especial o índio reconhecido pela Funai independentemente do local onde resida, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.
O indígena pode acessar os seguintes benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio-acidente.
A apelação do MPF, agora é para garantir a abrangência nacional. Para os procuradores, não existe lógica proteger uma mulher indígena menor de 16 anos em uma agência do INSS localizada no Estado do Pará e não garantir o mesmo direito em uma agência localizada, por exemplo, no Amapá.