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Direitos Humanos

Mulher negra resgatada em MG reacende debate sobre trabalho escravo

Situação é formalmente chamada de trabalho análogo ao de escravidão
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Kariane Costa
24/12/2020 - 20:33
Brasília

O caso da mulher negra de 46 anos resgatada por auditores fiscais do trabalho em condições análogas à escravidão, em Minas Gerais, reacendeu o debate sobre o assunto nesta semana.

Embora o trabalho escravo tenha sido formalmente abolido no Brasil em 1888, socialmente ele continua a existir. Hoje, ainda há trabalhadores que vivem em condições semelhantes às que existiam no tempo da escravidão.

É o chamado trabalho escravo contemporâneo, caracterizado em quatro situações diferentes. Uma delas é quando o trabalhador é forçado a trabalhar e impedido de deixar o emprego por retenção de documento. Não pode usar qualquer tipo de transporte, além de sofrer pressão psicológica e ameaça física.

Há também situação de servidão por dívidas e jornada exaustiva, como explica o procurador Italvar Medina, vice-coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O procurador ressalta ainda que quando os trabalhadores são resgatados, os vínculos trabalhistas são encerrados com direito a todas verbas rescisórias trabalhistas. Se não houver acordo com o empregador,

é ajuizada uma ação para que a vítima receba os direitos.

Italvar Medina lembra ainda que é muito importante o acompanhamento da assistência social dos estados nestes casos. Ele também diz que é importante inserir essas pessoas em programas sociais, como bolsa família e em programas que recoloquem essas pessoas no mercado de trabalho.

Para o procurador, o trabalho escravo no Brasil está associado à persistência de um racismo estrutural, em que um negro é tratado como fosse uma pessoa de valor menor. O empregador que explora o trabalho escravo fica sujeito à multa e responde a ação civil por danos morais e ação criminal no Ministério Público Federal.

Denúncias contra trabalho análogo à escravidão pode ser feita por meio Disque 100 ou pelo site: mpt.mp.br  ou presencialmente nas procuradorias da Secretaria Nacional do Trabalho e suas representações.

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