Mulher negra resgatada em MG reacende debate sobre trabalho escravo
O caso da mulher negra de 46 anos resgatada por auditores fiscais do trabalho em condições análogas à escravidão, em Minas Gerais, reacendeu o debate sobre o assunto nesta semana.
Embora o trabalho escravo tenha sido formalmente abolido no Brasil em 1888, socialmente ele continua a existir. Hoje, ainda há trabalhadores que vivem em condições semelhantes às que existiam no tempo da escravidão.
É o chamado trabalho escravo contemporâneo, caracterizado em quatro situações diferentes. Uma delas é quando o trabalhador é forçado a trabalhar e impedido de deixar o emprego por retenção de documento. Não pode usar qualquer tipo de transporte, além de sofrer pressão psicológica e ameaça física.
Há também situação de servidão por dívidas e jornada exaustiva, como explica o procurador Italvar Medina, vice-coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
O procurador ressalta ainda que quando os trabalhadores são resgatados, os vínculos trabalhistas são encerrados com direito a todas verbas rescisórias trabalhistas. Se não houver acordo com o empregador,
é ajuizada uma ação para que a vítima receba os direitos.
Italvar Medina lembra ainda que é muito importante o acompanhamento da assistência social dos estados nestes casos. Ele também diz que é importante inserir essas pessoas em programas sociais, como bolsa família e em programas que recoloquem essas pessoas no mercado de trabalho.
Para o procurador, o trabalho escravo no Brasil está associado à persistência de um racismo estrutural, em que um negro é tratado como fosse uma pessoa de valor menor. O empregador que explora o trabalho escravo fica sujeito à multa e responde a ação civil por danos morais e ação criminal no Ministério Público Federal.
Denúncias contra trabalho análogo à escravidão pode ser feita por meio Disque 100 ou pelo site: mpt.mp.br ou presencialmente nas procuradorias da Secretaria Nacional do Trabalho e suas representações.