Uma decisão liminar da Justiça Federal de Roraima suspendeu qualquer ato de deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída dos indígenas venezuelanos da etnia Warao que tiverem interesse em obter refúgio no Brasil.
O juiz federal Felipe Bouzada entendeu que a deportação coletiva dos indígenas não possui rastro legal, não cabendo ao governo federal qualquer inovação jurídica nesse sentido.
O juiz determinou que a União garanta aos migrantes o direito ao requerimento migratório em processo administrativo, e vedou qualquer medida de saída compulsória até o julgamento do mérito da ação. Também está prevista multa de R$ 1 milhão por indígena deportado.
A ação civil pública do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União busca impedir a violação dos direitos de migrantes desse povo indígena. Eles estariam em situação de vulnerabilidade e tentam ingressar no Brasil pela fronteira entre a Venezuela e Roraima.
O MPF e a DPU afirmam que 55 indígenas, sendo 32 crianças, vieram caminhando do estado venezuelano de Monagas por 18 dias até chegarem em Pacaraima, em Roraima. Segundo os dois órgãos, eles estavam em péssimas condições de higiene e enfrentavam o início do processo de deportação na sede da Polícia Federal, sem qualquer análise das condições de vulnerabilidades e da situação de saúde e nutrição.
A deportação se baseia na Portaria 648 do Ministério da Justiça, da Casa Civil e do Ministério da Saúde, que dispõe sobre restrição excepcional e temporária de entrada no país por estrangeiros devido à nova variante do coronavírus detectado em outros países.
Ela proíbe a entrada no país de qualquer estrangeiro por meios terrestres ou por transporte aquaviários. Por via área, os estrangeiros só poderão entrar no país se apresentarem exame comprovando não estarem com covid-19.