Criar laços afetivos com crianças e adolescentes que moram em abrigos e têm poucas chances de adoção. Esse é um dos objetivos do programa de apadrinhamento afetivo, que vem sendo realizado em todo o país com apoio dos Tribunais locais e do Conselho Nacional de Justiça.
Hoje existem três tipos de apadrinhamentos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente: afetivo, de serviço e o financeiro.
O chamado apadrinhamento de serviço é quando o padrinho ou madrinha se cadastram com o interesse de oferecer serviços ou conhecimentos. Uma aula, uma pintura ou melhoria de estrutura no abrigo, por exemplo.
Já o apadrinhamento financeiro é o custeio de alguma despesa da criança ou adolescente. Nos dois casos, os voluntários não vão necessariamente conhecer os afilhados.
Já o chamado apadrinhamento afetivo é justamente o contrário. É criar um vínculo de afeto. Ele é destinado a crianças e adolescentes com poucas chances de serem adotados.
Como explica a Juíza Mônica Gonzaga Armoni, assessora da Corregedoria na área da infância e juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ela, estabelecer laços de afinidade entre o padrinho e o afilhado, para criar de fato um vínculo entre os jovens, o que não precisa ser feito, por exemplo, no caso de bebês, que possuem mais chances de passarem por adoção.
Nesse caso são meninos ou meninas maiores 8 anos, grupos de irmãos, crianças com alguma deficiência e adolescentes. A regra é que qualquer pessoa acima de 18 anos pode ser um padrinho ou madrinha. Mas cada juiz pode colocar outros requisitos.
O candidato passa por uma preparação. Tem acompanhamento com psicólogo, entrevistas com assistente social, técnicos do judiciário ou do próprio abrigo. Isso tudo para entender qual vai ser o papel dele na vida da criança.
A preocupação é para evitar que haja outra ruptura ou abandono na vida de quem vai ser apadrinhado. E é o poder judiciário quem faz essa intermediação.
A Juíza Mônica Gonzaga Armoni explica ainda que o apadrinhamento não se confunde com a adoção. Apadrinhamento afetivo também objetiva a construção de um vínculo duradouro, mas não significa exercer paternidade ou maternidade com o jovem ou com a criança.
Gostou da ideia? Que tal apadrinhar uma criança ou adolescente?
Mais informações de como ser uma madrinha ou um padrinho você encontra no site do Conselho Nacional de Justiça, no endereço: cnj.jus.br
*Com produção de Salete Sobreira