Gestantes de baixa renda continuam com benefício em dinheiro durante a gravidez. É o BCG, o Benefício Composição Gestante, que faz parte do PAB, o Programa Auxílio Brasil que substituiu o Bolsa Família.
Para receber o benefício, que manteve o mesmo valor de 65 reais, a gestante tem que pertencer a famílias inscritas no Cadastro Único, ou já serem beneficiárias do Auxílio Brasil. Serão pagas nove parcelas mensais, independente do mês em que a gravidez for registrada, desde que a gestação tenha sido identificada, no SISAB – Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica. Por exemplo, se a mulher for identificada como gestante no quarto mês de gestação, receberá, a partir da concessão do BCG, as nove parcelas. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.
O benefício será pago mediante a apresentação do CPF ou do NIS - Número de Identificação Social - do responsável da família da gestante. Se ela própria for a responsável, o benefício será pago por meio dos dados dela. Eles são identificados pelo sistema de saúde pública do município, que os envia ao Ministério da Saúde e depois, ao da Cidadania. Daí, a autorização do benefício é repassada à Caixa Econômica. Esse processo dura em média três meses.
A medida está publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, e já está valendo.