Em tempos cada vez mais conectados à internet, a manifestação do livre pensamento tem sido usada por alguns perfis e páginas de redes sociais para propagar ódio contra determinados grupos na internet.
É o caso de postagens que trazem como assunto a desqualificação das mulheres. E o combate à misoginia virtual ganhou força neste mês da mulher.
A Coordenadora do Grupo de Trabalho Mulheres da Defensoria Pública da União, Daniella Brauner, ressalta que a rede social não é um lugar sem lei. Ela cita o Marco Civil da Internet, que desde 2014 regulamenta os direitos e deveres para o uso da internet no país.
Mas a denúncia e a tentativa de derrubar sites que violem os direitos das mulheres na internet nem sempre são bem sucedidas.
Foi o que aconteceu com o advogado Eduardo Moreth, morador de Brasília, que defende voluntariamente mulheres vítimas de violência. Ele conta que entrou com uma ação na justiça contra uma página, mas teve o pedido questionado por ser homem.
A defensora pública federal Daniela Brauner explica que qualquer pessoa é legitimada para levar ao conhecimento das autoridades a ocorrência de um crime em ambiente virtual e explica quais instâncias legais podem ser acionadas nesses casos.
O direito à liberdade de expressão não se confunde com a permissão para divulgar conteúdos ofensivos contra a mulher, explica Daniela Brauner.
Desde 2018, a Polícia Federal atua na investigação de crimes virtuais contra as mulheres com o apoio dos órgãos de segurança pública locais. Para levar ações desse tipo à esfera criminal, usuárias podem ainda registrar um boletim de ocorrência.
*Com produção de Ariane Póvoa