Cartórios do estado do Rio de Janeiro registraram, no primeiro semestre deste ano, aumento nos processos de alterações de nome e sexo de pessoas transgênero e transexuais. A quantidade de interessados em mudar essas informações em seus documentos oficiais foi cinco vezes maior na comparação com igual período de 2021, de acordo com a Presidente da Arpen, Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Alessandra Lapoente.
E, se há alguns anos a burocracia era um dos empecilhos para essa adequação, atualmente o processo está mais simples, como esclarece Alessandra Lapoente. Em relação ao nome a mudança não alcança o sobrenome que pode apenas ser incluído ou excluído dos documentos.
Há quatro anos, o direito de alterar nome, gênero ou os dois foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso pode ser feito nos cartórios de registro civil, com um requerimento preenchido e assinado na hora, no próprio local.
A identidade será verificada por um oficial, assim como a legitimidade dos documentos apresentados e a livre manifestação de vontade.
Todas as informações sobre o processo estão disponíveis em uma cartilha da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais no site: arpenbrasil.org.br
No material, é possível verificar o passo a passo para a retificação do registro de nascimento e de casamento nos cartórios do país, e os documentos necessários para realizar o procedimento.
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento tem o direito de fazer a mudança sem precisar recorrer à justiça.
No entanto, para menores de idade, o procedimento só pode ser feito judicialmente.