A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais para a esposa e os dois filhos do pedreiro Amarildo de Souza. Cada um deverá receber R$ 500 mil reais, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. No caso dos filhos, o valor será repassado até que eles completem 25 anos. Os dois irmãos de Amarildo também deverão ser ressarcidos em R$ 100 mil reais, cada.
Amarildo de Souza era um ajudante de pedreiro, morador da comunidade da Rocinha, que desapareceu em julho de 2013, depois de ser abordado por agentes da Unidade de Polícia Pacificadora. As investigações concluíram que ele foi torturado e morto pelo policiais, apesar do seu cadáver nunca ter sido encontrado. O caso ganhou repercussão mundial e oito agentes foram condenados em primeira e segunda instância.
A decisão anunciada agora pelo STJ mantém o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, mas por meio de um recurso especial, o Estado tinha questionado o valor da pensão, o que levou o caso para o tribunal superior. Além de pleitear valores mais baixos, o governo fluminense pretendia que os filhos deixassem de receber a pensão assim que completassem a maioridade.
No entanto, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, considerou que o desaparecimento de Amarildo após a abordagem dos policiais é um fato incontroverso, e que o reconhecimento internacional dessa situação peculiar já demonstra a impossibilidade de rediscutir os valores. Além disso, afirmou que os precedentes do próprio tribunal estabelecem o pagamento de pensão até os 25 anos quando é estabelecida a responsabilidade do poder público na morte de uma pessoa encarregada do sustento de sua família.
A Procuradoria Geral do Estado foi procurada mas não respondeu se vai acatar a decisão ou tentar um novo recurso.