Acesso a documento pessoal é desafio para jovens em conflito com a lei
Por um erro na adolescência, Iasmim Baima ficou dos 16 aos 18 anos cumprindo medida socioeducativa. Nesse tempo, a unidade de internação do Distrito Federal em que ela esteve emitiu seu título de eleitor, mas não a avisou.
No Brasil, existem mais de 11,5 mil adolescentes com restrição de liberdade, e outros mais de 117 mil cumprindo medida em regime aberto. Os dados são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Assim como Iasmim, muitos deles não têm documentos, como título de eleitor, CPF, RG, histórico Escolar, alistamento militar e até certidão de nascimento.
Mas o artigo 227 da Constituição Brasileira garante que criança, adolescente e jovem têm prioridade absoluta de direitos, o que torna a obtenção de documentos imprescindível. Porém, não existe lei ou padronização no sistema socioeducativo para garantir esse direito.
Por causa da situação, o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento fizeram a pesquisa "Diagnóstico da Emissão de Documentos Básicos no Sistema Socioeducativo”.
O estudo foi realizado entre outubro e dezembro de 2022 pelo programa Fazendo Justiça do CNJ. E revelou que apenas 22% dos estados possuem projetos específicos para emissão de documentos de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. Desses, 74% oferecem isenção de taxa para a emissão da 2ª via do RG.
A coordenadora do eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça do CNJ, Fernanda Givisiez, explica o objetivo do levantamento.
Goiás, Alagoas, Espírito Santo, São Paulo, Distrito Federal e Santa Catarina são estados que possuem projeto específico para emissão de documentos para jovens infratores. Outros dezoito estados informaram não possuir esse tipo de iniciativa, segundo o CNJ.