Política de direitos para atingidos por barragens agora é lei
O Brasil conta agora com uma Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Sancionado nesta sexta-feira (15), pelo Presidente Lula, o texto garante direitos para essas pessoas, como auxílio emergencial e reparação por danos morais, em casos de desastres com barragens.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, explicou que foi vetada a parte que previa a retroatividade das medidas. Com isso, só valem daqui pra frente.
A nova lei, que foi proposta pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), define quem, de fato, é uma pessoa atingida por barragens, ou seja, quem sofrer pelo menos uma das dez situações previstas, como perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; perda de fontes de renda e trabalho, entre outras situações.
Um dos coordenadores do Movimento Atingidos por Barragens, Joceli Andreoli, afirma que a legislação dá uma base para a definição de pessoa atingida por barragem, tirando essa atribuição das empresas responsáveis pelos impactos.
“Agora o estado brasileiro tem uma referência do que que é atingido, quais seus direitos, que tipo de programas é preciso ser feito. Como está tendo um processo de negociação, a lei vira uma referência para essa negociação. Então, estamos muito entusiasmados com a criação, porque bota em outro patamar. Até agora, quem dizia quem eram os atingidos era a Vale, a BHP, a Samarco. Agora é o estado brasileiro dizendo quem são os atingidos”, explica Andreoli.
A medida foi tomada oito anos depois que a tragédia em Mariana deixou 19 mortos e quase cinco anos após 272 pessoas morrerem com o rompimento da barragem de Brumadinho, ambas no estado de Minas Gerais. Para Gabrielle Sodré, também do Movimento dos Atingidos por Barragens, a nova lei pode ajudar em situações como essas.
“São casos que seguem impunes. Isso porque não existe, até então, uma lei federal pra garantir os direitos das populações atingidas. O que existe é uma série de dispositivos legais que garantem direitos das empresas. Virando lei, a partir de hoje, cria instrumentos legais voltados para prevenir, enfrentar e mitigar os danos provocados por esses empreendimentos. Mas, para além disso, ela também atribui responsabilidades. Tanto para as empresas, quanto para o estado”, aponta Gabrielle.
A lei vale para as barragens de produção industrial e mineral, as de hidrelétricas e aquelas que podem atingir populações locais, durante a construção. O texto ainda prevê a criação do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens que deve garantir, entre outros pontos, a indenização por perdas materiais, reassentamento coletivo como opção prioritária; assessoria técnica; auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres e reparação por danos morais, individuais e coletivos.