Regras exigem empresas atentas a riscos psicossociais no trabalho

Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo para que as empresas do país se adequem às novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passam a considerar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A Portaria que alterou a Norma Regulamentadora n° 1 foi publicada no dia 27 de agosto de 2024 e tinha prazo de 270 dias para entrar em vigor.
Antes da atualização, a norma considerava que o Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas deveria considerar apenas os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Na avaliação da CEO e fundadora da plataforma Livre de Assédio, Ana Addobbati, a mudança na norma é importante, pois determina que as empresas olhem para a questão do bullying e do assédio também como causadores de riscos psicossociais:
“É como se dissesse para o ecossistema corporativo e organizacional que as empresas entendem que um ambiente onde há bullying, onde há assédio, onde não há canais de apoio, onde há uma cultura de insegurança psicológica, pode ter consequências psicossociais e que isso, à leitura da justiça trabalhista e da segurança do trabalhador, ganha uma seriedade em contornos mais tangíveis para que as empresas respondam por eventuais negligências”.
Ana Addobbati afirma que um local de trabalho em que situações de assédio são comuns impacta não apenas a saúde mental dos trabalhadores, mas traz prejuízos para a própria empresa. Ainda na avaliação da profissional, é muito importante que os profissionais tenham canais isentos para denúncias e que as empresas contem com políticas de não retaliação e governança para apurar os casos denunciados:
“A gente vê que, muitas vezes, a gente tem treinamento, a gente tem até um canal de denúncia, mas que, quando o colaborador vai usá-los para poder interromper qualquer ciclo de assédio, existe uma retaliação. Então, isso termina fazendo com que todas essas políticas não ganhem forma, não transformem cultura e, por consequência, não teremos a aí um trabalho para prevenir o adoecimento psicossocial do trabalhador”.
A mudança na Norma Regulamentadora, que ampliou o gerenciamento de riscos nas empresas e fortaleceu a participação mais ativa dos trabalhadores no processo, também deu mais condições à Cipa, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de atuar para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Trabalhadores que sofram assédio em seu ambiente de trabalho também podem denunciar a situação, inclusive de forma anônima, ao Ministério Público do Trabalho no site mpt.mp.br.





