Profissionais autônomos também precisam fazer a declaração de Imposto de Renda e devem estar atentos a algumas regras diferenciadas. São considerados autônomos os que prestam serviços a pessoas ou empresas utilizando o próprio CPF no recibo, sem vínculo empregatício. É o caso de mecânicos, professores particulares e músicos, por exemplo. Também estão nesse grupo os profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros, que exercem profissões regulamentadas por lei.
Quando os rendimentos do autônomo são oriundos de pessoas físicas, é preciso somar todos os valores recebidos por mês no ano anterior e informá-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Nesse caso, o profissional é obrigado a recolher o imposto mensalmente por meio do carnê-leão e depois importar os dados para o programa gerador da declaração.
Se a renda é proveniente de serviços prestados a pessoas jurídicas, o autônomo deve solicitar das empresas o informe com os valores dos rendimentos tributáveis e o imposto que foi retido na fonte para preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Mas se o profissional liberal possui um escritório ou consultório, a melhor forma de declarar os rendimentos e as despesas pode ser o livro-caixa. O contador e consultor Silvinei Toffanin explica como funciona a ferramenta.
SONORA
É preciso guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis declaradas no livro-caixa.
O programa gerador da declaração de Imposto de Renda pode ser acessado pelo site receita.fazenda.gov.br. O prazo para envio termina em 30 de abril.