O Plenário do Senado aprovou na semana passada dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor.
As propostas incluem novas normas sobre crédito e sobre prevenção ao superendividamento dos consumidores.
As novas regras também definem e proíbem a publicidade infantil abusiva, como já estabelecia o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Tadeu Oliveira, as mudanças para o exame da propaganda publicitária voltada às crianças são importantes, já que aumenta a segurança jurídica.
A expectativa do especialista é que a Câmara dos Deputados só analise as propostas do Senado em 2016, ano de eleição municipal em que os parlamentares estarão atentos a pautas de grande apelo, como a inclusão de regras sobre superendividamento no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor” e institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial.
Para Carlos Tadeu, do Idec, as mudanças atualizam o código do consumidor ao contexto econômico atual.
De acordo com o texto aprovado, os consumidores superendividados passam a ter processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores.
Conforme pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, 60% das famílias brasileiras têm dívidas. Duas em cada dez tinham contas em atraso em julho e 13% se declararam “muito endividadas”.