A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente a uma lei complementar que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial.
O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não se posicionaram sobre o tema.
Até o momento, votaram a favor da continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal.
Segundo ele, “a quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto ao Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma indiscriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.
Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento da pessoa.
A ação chegou ao Supremo depois que um contribuinte apresentou recurso defendendo a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.