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Economia

Lei proíbe desconto de consignado da conta de servidores do Rio

Crise Financeira
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Ícaro Matos
18/04/2017 - 14:35
Rio de Janeiro

Os bancos estão proibidos de descontar os valores referentes a empréstimos consignados diretamente das contas de servidores públicos, que estejam com os salários atrasados no estado do Rio de Janeiro.

 

A lei que trata do tema foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio e sancionada pelo governador do estado, Luís Fernando Pezão.

 

O texto anula a autorização contratual que a instituição financeira possui para cobrar a parcela direto na conta, quando a administração pública não faz o repasse do pagamento.

 

O objetivo é impedir a dupla cobrança, que ocorre quando a parcela do consignado é descontada duas vezes – a primeira no contracheque, pelo estado, que é o responsável pelo repasse do valor ao banco; e a segunda diretamente da conta corrente do servidor, pela instituição financeira.

 

A lei determina ainda que o servidor que sofrer dupla cobrança poderá solicitar reembolso, que deverá ser efetuado em até 72 horas a partir do pedido. Em caso de descumprimento, os bancos terão que pagar o reembolso em dobro.

 

A cobrança da parcela do consignado direto na conta já estava proibida por liminar concedida pela Justiça do Rio em março deste ano. Agora, com a publicação da lei, a decisão não pode mais ser contestada nas instâncias superiores.

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