Os bancos estão proibidos de descontar os valores referentes a empréstimos consignados diretamente das contas de servidores públicos, que estejam com os salários atrasados no estado do Rio de Janeiro.
A lei que trata do tema foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio e sancionada pelo governador do estado, Luís Fernando Pezão.
O texto anula a autorização contratual que a instituição financeira possui para cobrar a parcela direto na conta, quando a administração pública não faz o repasse do pagamento.
O objetivo é impedir a dupla cobrança, que ocorre quando a parcela do consignado é descontada duas vezes – a primeira no contracheque, pelo estado, que é o responsável pelo repasse do valor ao banco; e a segunda diretamente da conta corrente do servidor, pela instituição financeira.
A lei determina ainda que o servidor que sofrer dupla cobrança poderá solicitar reembolso, que deverá ser efetuado em até 72 horas a partir do pedido. Em caso de descumprimento, os bancos terão que pagar o reembolso em dobro.
A cobrança da parcela do consignado direto na conta já estava proibida por liminar concedida pela Justiça do Rio em março deste ano. Agora, com a publicação da lei, a decisão não pode mais ser contestada nas instâncias superiores.