A Advocacia-Geral da União deve recorrer hoje (4) da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu o aumento dos combustíveis em todo o país. O juiz Ubiratan Rodrigues determinou a suspensão do aumento de impostos sobre a comercialização da gasolina, óleo diesel e etanol, atendendo a uma ação popular.
O pedido argumentou que o decreto, ao aumentar as alíquotas das contribuições sobre combustíveis, afrontou diversos princípios constitucionais, entre eles o da noventena. Esse princípio exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.
O juiz diz que é preciso reconhecer que o decreto é inconstitucional. E merece ser suspenso em liminar. Ele também afirmou que o perigo da demora existe, tendo em vista os prejuízos causados à população.
Esta é a terceira liminar aceita pela Justiça que determina a suspensão de tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, uma no Distrito Federal e a outra na Paraíba, foram suspensas depois que a AGU recorreu das decisões.