Em parecer, ministério diz que contratos anteriores sofrem efeitos da reforma trabalhista
Os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação reforma trabalhista se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive para aqueles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.
Esse é o entendimento do Ministério do Trabalho, em parecer publicado na edição desta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.
Elaborado pela Advocacia-Geral da União e aprovado pelo ministro Helton Yomura, o parecer conclui que, apesar da medida provisória publicada em novembro passado para regulamentar ter pedido sua eficácia, as mudanças aprovadas pelo Congresso ainda se aplicam, “de forma geral, abrangente e imediata, a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”.
Embora o parecer não tenha força de lei, o Ministério do Trabalho afirma, em nota, o Ministério do Trabalho acrescenta que o parecer gera efeito vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo no trabalho de fiscalização por parte do Ministério.
A MP 808 perdeu a eficácia em abril deste ano, após o fim do prazo para votação no Congresso Nacional já que não houve acordo sobre as quase mil emendas apresentadas ao texto.
A MP já deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, tratava de pontos polêmicos da nova lei trabalhista, como o contrato intermitente, a negociação coletiva, a jornada de 12 horas por 36 e a atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.
Com a perda de validade da medida provisória, voltaram a valer as regras anteriores, o que gerou dúvidas sobre a aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor.