Brasilienses têm até 20 de julho para indicar créditos em dinheiro do Nota Legal
Os contribuintes que têm créditos a receber do programa Nota Legal, e não indicaram seus gastos para abatimento no IPVA ou IPTU, podem receber em dinheiro, desde que tenham o valor mínimo de 25 reais no CPF na base do programa.
O prazo para informar os dados bancários é 20 de julho. A conta precisa estar em nome do titular do participante cadastrado, e o processo ocorre apenas pelo site do Nota Legal.
As transferências vão começar a partir de agosto. No ano passado, mais de 23 mil consumidores resgataram os valores, em um total que ultrapassou 2 milhões e 700 mil reais.
A Secretaria de Fazenda aconselha ao consumidor manter o cadastro atualizado no portal, para evitar equívocos que impeçam o reembolso. E atenção: quem tem dívidas de impostos com o governo de Brasília fica impedido de resgatar os créditos, até fazer a quitação.
Quem tiver dificuldade para acessar o site do Nota Legal pode tentar o Atendimento Virtual, pelo telefone 156, opção 3; a página da secretaria no Facebook ou, ainda, o atendimento presencial nas agências da Receita do DF.