A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, rejeitou um pedido de liminar para suspender o leilão de distribuidoras estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. O pedido foi feito pela Associação dos Empregados da Eletrobras. A decisão foi tomada na sexta-feira (20), mas só divulgada nessa segunda-feira (23).
A entidade que representa os trabalhadores do setor procurou o Supremo com uma ação chamada reclamação constitucional. Nela, contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que liberou o leilão, após a primeira instância ter impedido a venda das distribuidoras de energia. A associação afirmava que a segunda instância descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender o controle acionário de empresas públicas de economia mista, sem autorização do Poder Legislativo.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador cumpriu a decisão de Lewandowski. E que a reclamação constitucional não é o tipo de ação judicial que deve ser usada em casos como esse.
A Companhia Energética do Piauí (Cepisa) será a primeira das seis distribuidoras da Eletrobras a ser leiloada. O leilão está marcado para esta quinta-feira (26).
Já na próxima segunda-feira, dia 30, devem ocorrer os leilões da Eletroacre, Companhia de Eletricidade do Acre; da Ceron, Centrais Elétricas de Rondônia; da Boa Vista Energia, de Roraima, e da Amazonas Energia.