Adesão automática ao cadastro positivo é aprovada no Senado; projeto vai à sanção presidencial
O Senado aprovou o projeto de lei de adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. Foram 66 votos favoráveis contra 5 contrários. O texto agora segue para a sanção presidencial.
Os chamados Cadastros Positivos reúnem dados de bons pagadores, em contraposição aos negativos, como Serasa e SPC, que registram as informações de maus pagadores.
Atualmente, a adesão ao cadastro positivo é opcional; com o projeto, passa a ser automática, sem necessidade de prévia autorização dos consumidores. Mas, o projeto permite que as pessoas peçam o cancelamento do registro no cadastro, caso assim o desejem.
O objetivo das novas regras, segundo os defensores da medida, é ajudar a reduzir os juros para os consumidores ou empresas que apresentem boas notas nos cadastros positivos, como defendeu o senador pelo MDB do Amazonas, Eduardo Braga.
O projeto exige que o Banco Central envie ao Senado relatório com os resultados alcançados com o registro positivo, com ênfase na redução ou não dos juros oferecidos.
Os gestores do banco de dados receberão informações de consumo das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais. A partir daí, será fornecida uma nota de crédito para cada consumidor ou empresa. A nota é a única informação que pode ser fornecida sobre o consumidor, já o histórico de transações financeiras e comerciais só poderia ser fornecido com autorização expressa.
Senadores críticos ao projeto argumentam que a redução dos juros pode ser uma ilusão, e que as instituições financeiras já têm os próprios cadastros, atualmente com 7 milhões de pessoas registradas, e os juros continuam altos, como avaliou o senador do PDT maranhense, Weverton Rocha.
A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foi um dos pontos mais debatidos durante a tramitação do projeto. De acordo com o texto, serão responsáveis por eventuais vazamentos ou danos morais aos consumidores o banco de dados, a fonte da informação, e quem as consultou indevidamente.
A quebra do sigilo dos consumidores será punida com reclusão de 1 a 4 anos mais multa. Já os procedimentos contra gestores de bancos de dados que vazarem informações estão entre os temas a serem regulamentados posteriormente pelo Poder Executivo.