Imposto de Renda 2019: programa permite imprimir Darf para pagar quotas em atraso
O programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 já permite a impressão do Darf para pagamento de todas as quotas, inclusive as em atraso.
O Darf será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2019 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
A impressão do Darf para pagamento fora do prazo é possível porque o próprio programa gerador da declaração faz as atualizações automáticas do conjunto de aplicativos que compõem o programa.
Destaco que se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.
As informações são do professor Deypson Gonçalves Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).