Decisão sobre crédito do IPI para empresas da Zona Franca de Manaus pode ter impacto de R$ 2,3 bi
O Ministério da Economia divulgou, nesta sexta-feira (14), que a União pode perder R$ 2,3 bilhões por ano com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus, no estado do Amazonas.
A pasta explicou, em nota, que esse crédito do IPI vale apenas para a entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem. Por isso, o valor da perda é menor que o estimado inicialmente, que foi de R$ 16,2 bilhões, caso a decisão se estendesse a todos os produtos.
O julgamento sobre o assunto terminou no dia 25 de abril. O STF apreciou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra uma decisão da segunda instância da Justiça Federal em São Paulo que tinha autorizado o aproveitamento do crédito do IPI.
A procuradoria defendeu que os benefícios fiscais deveriam ser aplicados somente para as empresas que atuam na Zona Franca, e não às firmas que fazem transações comerciais com elas. Além disso, o procedimento não está previsto em lei, segundo o órgão.
O caso envolve o setor de refrigerantes. As empresas que se instalam na Zona Franca recebem incentivos fiscais, como redução da alíquota de IPI. Dessa forma, grandes multinacionais produzem os insumos básicos de produtos em Manaus e vendem para as engarrafadoras, que pertencem ao mesmo grupo, e também conseguem creditar o valor que seria cobrado do imposto, ganhando duas vezes no processo de produção.
*Com informações da Agência Brasil