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Economia

Governo anuncia MP que permite até 70% de desconto para devedores de tributos à União

Assinada hoje
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Sayonara Moreno
16/10/2019 - 16:45
Brasília

Com dívidas de contribuintes que ultrapassam os R$ 2 trilhões à União, o presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira, a medida provisória chamada Contribuinte Legal. A norma é uma tentativa de estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre os órgãos tributários federais e os contribuintes que estão com as contas atrasadas.



Ao assinar a medida, o presidente Jair Bolsonaro disse que o Brasil precisa regularizar a vida de possíveis empreendedores e que, por isso, assinou a norma que apelidou de “MP da segunda chance”.

 

“Devemos dar uma segunda chance. E aqui estamos ajudando, e muito, magistrados pelo Brasil que tem à mesa quantidade enorme de processos de natureza tributária. Então o objetivo da Medida Provisória – que eu tenho certeza que o Rodrigo Maia e o Davi Alcolumbre não terão dificuldades em coloca-la em votação – é fazer o bem ao próximo. Queremos um país cada vez mais leve e empreendedor”.

 

Também na cerimônia, o Procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello, citou que o valor devido à União atualmente supera os R$ 2 trilhões.

 

“Admite-se agora transação em matéria tributária. Portanto, em certas circunstâncias, a Fazenda e o contribuinte poderão dialogar, e à luz de critérios legais e rigorosamente republicanos, poderão negociar obrigações tributárias principais e acessórias. 62% desse estoque - R$ 1,35 trilhão - são devidos por apenas 28 mil contribuintes, o que denota uma grande concentração, que deve ser levada em consideração”.

 

Entre as possibilidades que a MP traz está a negociação de dívidas consideradas de difícil recuperação, classificadas como tipos C e D. E como vantagem, descontos na dívida, que podem chegar a 70%. Mas o valor a ser pago não pode ser menor que a dívida original.

 

Também poderão ser renegociados débitos que constam em processos administrativos ou judiciais, no CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Neste caso, a MP prevê descontos e prazo de até 84 meses para o pagamento. Mais de R$ 600 bilhões em dívidas estão nessas condições.

 

Lembrando que as negociações serão possíveis apenas para quem tem pagamento de tributos atrasados, por motivos de falência ou incapacidade de pagar: assim, a MP não alcança quem sonegou impostos ou cometeu fraudes.

 

Como se trata de uma medida provisória, a norma vale por até quatro meses. Até acabar o prazo, o texto precisa ser analisado no Congresso Nacional, responsável por aprovar ou derrubar a decisão.

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