O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que redesenha o “cheque especial”, estabelecendo limite máximo de taxa de juros e permitindo a cobrança de tarifa por parte dos bancos.
A resolução definiu que a taxa de juros desse produto não poderá superar 8% ao mês.
Segundo o CMN, o objetivo dessa medida é corrigir “falha de mercado” já que o cheque especial é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo.
A resolução permite também às instituições financeiras a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial. No caso de limites de até R$500, será vedada a cobrança.
Para limites superiores, poderá ser cobrada taxa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.
A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.