O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que transfere o Coaf, o Conselho de Controle das Atividades Financeiras, do Ministério da Economia para o Banco Central.
A lei teve origem em uma Medida Provisória editada em agosto do ano passado. Na versão original enviada por Bolsonaro ao Congresso, o Coaf mudava de nome para Unidade de Inteligência Financeira e deixava de ser um órgão colegiado para virar um Conselho Deliberativo, mas essas duas alterações foram derrubadas pelos parlamentares.
O legislativo também retirou do texto a atribuição do Coaf de produzir informação para combater o financiamento ao terrorismo, que constava na versão original.
Agora, com a nova lei, o Coaf será formado pelo presidente do órgão e mais 12 servidores de cargos efetivos, concursados, de reputação ilibada e conhecimento na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Eles deverão ser escolhidos e nomeados pelo presidente do Banco Central e precisam ser servidores dos seguintes órgãos: Banco Central; Receita Federal; Agência Brasileira de Inteligência, a Abin; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Polícia Federal; Controladoria-Geral da União; Advocacia Geral da União, entre outros.
Criado em 1998, o Coaf monitora as atividades financeiras e produz informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, aplicando penas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para o trabalho de inteligência.
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Receita Federal e o Coaf só podem compartilhar informação com a polícia e o ministério público se houver pedido formal. Também só pode enviar dados que estejam na base de informações do órgão, sem poder quebrar o sigilo bancário.