Imposto de Renda: quando fazer declaração inicial, intermediária ou final de espólio
A gente falava no outro programa do espólio, o conjunto de bens, rendimentos e dívidas da pessoa falecida que o viúvo ou a viúva tem que declarar. E ficamos de explicar os três tipos de declaração de espólio.
A primeira é a Declaração Inicial. Se um dos cônjuges morreu no ano-calendário de 2019, agora, no IR 2020, é hora de fazer a declaração inicial do espólio.
Porque, na verdade, a pessoa, quando morre, não deixa de ser contribuinte. Por isso, seu parceiro, sua parceira ou um de seus herdeiros, se maiores de idade e na ausência do inventariante, um desses apresenta a Declaração do contribuinte que morreu na Aba Espólio do programa gerador do Imposto de Renda.
Tem também a Declaração Intermediária. Ela tem que ser feita em todos os anos-calendário depois do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão
judicial da partilha, ou seja, a lavratura do inventário. Ou seja, enquanto não terminar o processo de partilha dos bens, o contribuinte que foi o inventariante vai apresentar a Declaração Intermediária.
Mas vale lembrar que a Inicial e a Intermediária só são obrigatórias se o espólio do contribuinte que morreu atender aos mesmos pré-requisitos que tornam obrigatória a apresentação da Declaração do Imposto de Renda.
Agora, a Declaração Final, essa é obrigatória mesmo que as outras duas não tenham sido. Ela deve ser entregue no ano depois do fim do processo de partilha dos bens. Ou seja, havendo bens, é preciso apresentar a Declaração Final de Espólio.
Ela corresponde ao período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha.
Simplificando o Imposto de Renda: programete produzido e veiculado pela Radioagência Nacional e a Rede Nacional de Rádio, de segunda a sexta, durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Acesse aqui as edições anteriores.