Tem um imóvel alugado? Então, vamos ver como declarar. Ao longo do ano calendário, que é 2019, as quantias recebidas pelo contribuinte pessoa física pela locação de um imóvel, estão sujeitas ao pagamento, todo mês, de imposto obrigatório, que deve ser recolhido por meio do carnê-leão.
Essa situação se aplica se o valor do aluguel foi recebido de pessoa física ou de uma fonte no exterior. Se você recebe aluguel de uma fonte que é empresa, ou seja, pessoa jurídica, os valores têm que ser informados na Declaração de Ajuste Anual.
Olha o exemplo que a própria Receita Federal usa pra você saber como proceder. Numa situação hipotética, imagine que um certo contribuinte chamado Alexandre aluga uma loja no bairro do Catete, Rio de Janeiro, para uma empresa que faz biscoitos.
Supondo que o valor mensal do aluguel é 6 mil reais, e que, no dia 5 de outubro do ano passado, a empresa pagou o aluguel de setembro para a imobiliária contratada por Alexandre. Agora, pense que a imobiliária cobra uma taxa de administração de 10%, ou seja, 600 reais.
Acontece que a fábrica de biscoitos pagou 5 mil 219 reais e 36 centavos, pois ela também pagou um DARF, no CNPJ da empresa, de 780 reais e 64 centavos, valor que se refere ao imposto retido na fonte. O contribuinte Alexandre terá recebido da imobiliária 4 mil 619 reais e 36 centavos, porque foram descontados os dois valores, os 10% da intermediação imobiliária e o imposto retido na fonte da empresa que alugou o imóvel dele.
Na declaração do Imposto de Renda, Alexandre deverá informar os valores recebidos de aluguel na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Mas poderá descontar, do valor do aluguel, a comissão que pagou à imobiliária. Essa informação, Alexandre deverá informar na Ficha Pagamento Efetuados, usando o código 71, destinado a Administrador de Imóveis.
Outra dedução possível para Alexandre é se ele ficou com a obrigação de pagar o IPTU do imóvel alugado, e não o locatário. Mas, veja a seguinte situação. Se você, como Alexandre, tem um imóvel seu alugado, mas também paga um aluguel como locatário, esse pagamento não pode ser deduzido do aluguel recebido.
Fique ligado na nossa programação para saber mais sobre o Imposto de Renda 2020.
Simplificando o Imposto de Renda: programete produzido e veiculado pela Radioagência Nacional e a Rede Nacional de Rádio, de segunda a sexta, durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Acesse aqui as edições anteriores.