Você se divorciou e se casou de novo no ano calendário de 2019?
Então, saiba que, na declaração deste ano, você deve cumprir seu dever com o Fisco na condição de casado, nas opções em separado ou em conjunto com o novo cônjuge.
Se a separação não se deu oficialmente, então, a declaração é apresentada como se estivesse casado.
Já o contribuinte divorciado ou separado judicialmente, apresenta sua declaração como se solteiro fosse, a menos que não estivesse caso em 2019 ou vivendo uma união estável.
Esse contribuinte pode incluir os dependentes que estejam sob sua guarda judicialmente.
E, para ter direito à dedução de imposto, as importâncias pagas relativas à alimentação do dependente são aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou pensão alimentícia.
Simplificando o Imposto de Renda: programete produzido e veiculado pela Radioagência Nacional e a Rede Nacional de Rádio, de segunda a sexta, durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Acesse aqui as edições anteriores.