Veja as dicas sobre a documentação a ser reunida para preencher a declaração do Imposto de Renda
Então, chega fevereiro e, de novo, o contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda passa pelo mesmo trabalho: juntar toda a documentação necessária pra preencher a declaração. São tantos os documentos e informações… Dá trabalho, mas se você, contribuinte, reservar um tempinho é possível ir preenchendo tudo, inclusive aos poucos. Porque você não é obrigado a preencher tudo de uma vez só e já entregar. Mas, claro, não pode passar do prazo, que é 30 de abril.
Vamos lá, então? Anote aí umas dicas valiosas. Em primeiro lugar, é sempre bom ter uma pasta em casa com uma etiqueta Imposto de Renda. Se você ainda não tem. Faça pro próximo ano. Nela, você já vai juntando suas notas fiscais com o que pagou de consultas, exames e escola. Seja pra você mesmo ou pros filhos menores de idade, ou ainda outros dependentes. Esses valores podem ser abatidos do imposto devido.
Mas quando chega fevereiro, tem outros documentos pra você reunir e botar nessa pastinha. Ou seja, agora você tem que cobrar do seu empregador a Declaração de Rendimentos, que tem os dados sobre seus ganhos do ano todo de 2019 e o que já foi tributado, o chamado imposto recolhido na fonte. Imposto já pago, imposto que será descontado depois.
Se pagou plano de saúde, a operadora emite também um extrato. E os bancos, ou ainda qualquer instituição financeira na qual você tenha feito alguma operação, também geram um extrato. Planos de previdência privada também tem que ser declarados.
Bom, estamos falando, no programa de hoje, de rendimentos, ou seja, receitas, e também de despesas, que é o caso dos gastos com educação e saúde. Mas tem mais informações que você precisa declarar pra Receita Federal, como bens de sua propriedade ou vendidos no ano passado.
No programa de amanhã, a gente continua essa conversa. Fique ligado.
Simplificando o Imposto de Renda: programete produzido e veiculado pela Radioagência Nacional e a Rede Nacional de Rádio, de segunda a sexta, durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Acesse aqui as edições anteriores.