Suspensão de aulas devido coronavírus não é violação de contrato se carga horária for cumprida
Esta semana o Procon do Amazonas emitiu nota técnica com recomendações a pais e responsáveis de alunos de escolas particulares.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor amazonense, a interrupção de aulas presenciais em escolas e faculdades por conta da pandemia do novo coronavírus não configura violação de contrato. Mas a escola tem que oferecer alternativas para contornar a situação e minimizar o prejuízo dos alunos, como aulas on-line ou reposição posterior.
Para isso, é necessário o cumprimento do plano pedagógico, a carga horária e demais exigências do Ministério da Educação.
O diretor presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe, alerta que inicialmente, a suspensão dos pagamentos ou abatimentos não se justifica. Contudo há previsão de quebra de contrato em alguns casos.
Segundo o Procon, as orientações não se aplicam a berçários, escolas de futebol, aulas de natação, aulas de dança e similares, porque elas não são consideradas atividades acadêmicas, e sim atividades voltadas à socialização.
Para o advogado especialista em Defesa do Consumidor Benjamim Barros é possível rediscutir o contrato por causa da mudança na prestação do serviço.
A Secretária Nacional de Defesa do Consumidor divulgou nota em que orienta que pais evitem cancelar ou pedir descontos das mensalidades de instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas em razão do novo coronavírus, para evitar desarranjo nas escolas com impacto por exemplo, no salário dos professores.