A pandemia chegou, as aulas foram suspensas e muitas dúvidas ficaram no ar.
Uma delas é o que fazer com o contrato de transporte escolar assinado em janeiro e que vale para o ano todo? Muitos dos pais, que se comprometeram com essa despesa extra, continuam pagando pelo serviço, mesmo sem uma previsão de quando ele voltará a ser prestado.
É o caso da moradora do Rio de Janeiro Vivian Neves Costa, que tem uma filha de 11 anos. Mesmo sem aulas, ela continua pagando as prestações religiosamente todo mês.
Mas, será que o fato de ter sido assinado um contrato realmente obriga os pais a arcarem integralmente com esses gastos nesse período de pandemia? A resposta é não.
O advogado do IBDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das relações de Consumo, Geraldo Tardim, explica como os pais devem proceder nesse caso: pedir o cancelamento ou a suspensão do contrato.
Também há a possibilidade de acordo. O Sintresc - Sindicato dos Transportadores Escolares do Distrito Federal, por exemplo, tem orientado que os pais e os motoristas tentem entrar em um consenso.
Uma das recomendações, inclusive, é que, para evitar o cancelamento, seja dado desconto de até 50% nas mensalidades.
Para o transportador George Nepomuceno, por exemplo, o prejuízo não pode ser evitado. Mesmo com os acordos propostos, a maioria dos clientes optou por descontinuar o serviço.
Em nota publicada no site do Sintresc-DF, a entidade apela para o bom senso dos clientes, uma vez que essa é a única fonte de renda de muitos dos transportares.
O texto destaca ainda que o serviço voltará a ser prestado normalmente quando as aulas retornarem, sem cobranças adicionais pelo tempo caso o ano letivo seja estendido.
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