Justiça do RJ mantém redução no valor de mensalidades escolares durante pandemia da Covid-19
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (19) duas liminares concedidas às escolas da rede particular de ensino do município, que impediam a redução de mensalidades durante a pandemia da Covid-19, determinada em lei estadual.
O desembargador Rogério de Oliveira Souza atendeu pedido feito em recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A Alerj argumentou que há a uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema e que não houve decisão liminar.
O desembargador afirma que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente decisões de tribunais superiores, considerando que a lei tem presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional.
O presidente da Alerj e um dos autores da lei, deputado André Ceciliano (PT), argumenta que a norma busca proteger as famílias e garantir os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia.
Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho pelo governo do estado, a Lei obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública. Os descontos valem a partir da publicação da Lei e não retroagem.
* Com informações da Agência Brasil